Justiça Federal inocenta pré-candidato ao Governo de MT de promover escravidão
O juiz da Quinta Vara Federal em Mato Grosso, Jeferson Scheneider, absolveu no último dia 23 o megaprodutor rural e maior produtor individual de soja do mundo, Eraí Maggi Scheffer, da acusação de submeter pessoas ao trabalho escravo em uma de suas faz
O juiz da Quinta Vara Federal em Mato Grosso, Jeferson Scheneider, absolveu no último dia 23 o megaprodutor rural e maior produtor individual de soja do mundo, Eraí Maggi Scheffer, da acusação de submeter pessoas ao trabalho escravo em uma de suas fazendas no interior. Após deixar o PDT, o empresário deve definir nos próximos dias uma legenda para que tenha condições de disputar o Governo do Estado, em 2014.
Além de Eraí Maggi, o magistrado inocentou Caetano Polato, José Maria Bortoli, Elusmar Maggi Scheffer e Fernando Maggi Scheffer. Eles haviam sido denunciados em maio de 2009 pelo Ministério Público Federal após uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que havia descoberto que 42 pessoas estariam atuando sob condições irregulares e análogas ao trabalho escravo na fazenda Vale do Rio Verde, no município de Tapurah.
Na sentença, o magistrado citou que os trabalhadores não chegaram a ficar nem um mês sob condições degradantes. "Isto porque as irregularidades verificadas não ocorreram de forma persistente ou duradoura de maneira a culminar na subtração da liberdade física ou psíquica, pois, conforme os termos de rescisão de contrato de trabalho dos 41 trabalhadores demitidos, 31 trabalharam por menos de um mês no local, sete entre cinco e oito meses e apenas três foram admitidos há mais de um ano. Portanto, aquelas condições, apesar de inapropriadas, não foram duradouras a ponto de configurar o crime de redução a condição análoga à de escravo", explicou.
Para o Jeferson Scheneider, o pedido do MPF foi considerado exagerado contra Eraí e outros sócios. "Não satisfeito o elemento objetivo do tipo penal da permanência ou duração, desnecessário é prosseguir com a análise dos demais elementos do tipo penal. Sendo assim, a conduta imputada aos réus é atípica, razão pela qual concluo pela absolvição dos mesmos", detalhou.
Mesmo com a absolvição, os empresários ainda poderão ter indenizar os trabalhadores por danos morais e materiais em ação que tramita na Justiça do Trabalho. O advogado Huendel Rolim, que conseguiu a absolvição do primo do senador Blairo Maggi (PR), não foi localizado para comentar a decisão judicial.
FONTE:CLÁUDIO MORAES/O DOCUMENTO
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