Justiça bloqueia bens de ex-prefeita por direcionar licitação para empresa da prima
Além da ex-prefeita e da prima, também foram bloqueados os bens do ex-presidente da comissão de licitação, Antônio Batista da Mota, o servidor público José Roberto Pereira Alves e a empresa contratada Regina Célia Ibarra – MEI.
O juiz Alexandre Sócrates Mendes, acatou pedido do Ministério Publico Estadual (MPE), e determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 81,6 mil da ex-prefeita de Juara (690 km de Cuiabá), por contratar a empresa de sua prima, Regina Célia Ibarra para fazer decorações em eventos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
“FORTE EM TAIS FUNDAMENTOS, e considerando a existência de relevantes indícios da prática de atos de improbidade administrativa, concedo a liminar pleiteada, e decreto a indisponibilidade dos bens dos requeridos LUCIANE BORBA AZOIA BEZERRA, ANTONIO BATISTA DA MOTTA, JOSÉ ROBERTO PEREIRA ALVES, REGINA CÉLIA IBARRA e REGINA CELIA IBARRA-MEI, o valor solidário da indisponibilidade em R$ 81.650,00 (oitenta e um mil e seiscentos e cinquenta reais) para cada um dos requeridos, valor suficiente para ressarcir supostos prejuízos sofridos pelo erário”, decide o magistrado.
Além da ex-prefeita e da prima, também foram bloqueados os bens do ex-presidente da comissão de licitação, Antônio Batista da Mota, o servidor público José Roberto Pereira Alves e a empresa contratada Regina Célia Ibarra – MEI.
Na decisão foi preferida no último dia 26 de fevereiro, ficou constatado que houve favorecimento para a empresa da prima da ex-prefeita, com direcionamento da licitação, pois houve irregularidade no certame, não ocorrendo a devida publicidade do edital de convocação, sendo que a empresa denunciada foi a única a participar do certame.
“Aduz o requerente que restou apurado em inquérito civil, ato de improbidade administrativa e irregularidade no procedimento de Licitação Pregão nº 21/2017, em que foi vencedora a requerida Regina Célia Ibarra-MEI, que tinha por objeto o registro de preços para eventual prestação de serviço de decorações em eventos organizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Lazer, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). No mais, diz que a proprietária da empresa, Sra. Regina, é prima de Luciane, havendo direcionamento do processo licitatório”, destaca o magistrado.
Nos autos ainda consta, que Luciane Bezerra, contratou a empresa da prima para execução de outros serviços de forma direta, sem o devido procedimento licitatório. “Portanto, é evidente que os requeridos tinham conhecimento de que a conduta adotada no referido processo licitatório era tendente a frustrar a competitividade do certame, havendo ao menos indícios de um prévio ajuste para garantir o negócio nos termos em que restou entabulado”, destaca.
Outro lado - A reportagem do entrou em contato com a ex-gestora, porém, sem êxisto. Não é a primeira vez que a reportagem tenta contato com Luciane, mas ela não atende e não retorna as ligações. A reportagem também tentou falar com a empresa de Regina Célia Ibarra-MEI, também ninguém atendeu as ligações.
Por: Edina Araújo/VG Notícias
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