Justiça condena posto de atacado a pagar R$ 50 mil em Cuiabá
Empresa tinha lucro de mais de 20% na venda do etanol no ano de 2006
A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, determinou que o Makro Atacadista S/A, em Cuiabá, cumpra uma sentença proferida em maio de 2014 que consiste no pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais, além da proibição de vender álcool etílico com margem de lucro superior a 20%. A determinação, proferida no último dia 24 de maio, refere-se a uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Estado (MP-MT), que tinha o objetivo de proteger os consumidores contra a prática de preços abusivos na revenda do combustível.
A Makro, rede de mercados atacadistas que também comercializa combustíveis, foi acusada de adquirir o álcool etílico das distribuidoras, no ano de 2006, por R$ 1,22 e revender a R$ 1,79. A magistrada reconheceu a prática abusiva por parte da empresa e os danos aos consumidores. “Dessa forma, tem-se que quando a confiança protegida pelo Código de Defesa do Consumidor é abalada, como no caso, pela comercialização de álcool etílico hidratado a preço considerado abusivo, caracterizado está o dano moral à coletividade”, diz trecho da decisão.
Segundo os autos do processo, no dia 10 de novembro o Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso denunciou a existência de abuso no preço de revenda de álcool etílico hidratado pelos postos de Cuiabá. De acordo com o sindicato, o preço máximo do produto deveria ser de R$ 1,50 na época, mas as empresas cobravam em torno de R$ 1,81 pela venda do litro do combustível na bomba.
O MPE, que ingressou com a ação, relata nos autos que a Makro havia adquirido o álcool da distribuidora pelo valor de R$ 1,22 no mês de dezembro de 2006 e revendido a até R$ 1,79 acarretando um lucro bruto de 49% na revenda aos consumidores finais. O juízo criminal autorizou a utilização de interceptações telefônicas como forma de obtenção de provas. “Intimadas as partes para especificarem provas, a empresa ré requer prova testemunhal e prova documental suplementar. Por seu turno, o autor postulou a apreciação do pedido de inversão do ônus da prova, juntada de novas provas documentais, depoimento pessoal do representante da empresa ré, prova testemunhal e, por fim, utilização de prova emprestada, consistente em interceptações telefônicas autorizadas pelo Juízo criminal”, cita.
Fonte: Folha Max
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