Justiça determina seis meses para que prefeitura exclua lixões irregulares em Sinop
A prefeitura municipal de Sinop tem seis meses para cumprir da determinação feita pelo ex-juiz Mirko Vicenzo Gianotte, obrigando o executivo a parar de destinar lixo para os locais considerados irregulares. Na sentença consta que a determinação do ma
A prefeitura municipal de Sinop tem seis meses para cumprir da determinação feita pelo ex-juiz Mirko Vicenzo Gianotte, obrigando o executivo a parar de destinar lixo para os locais considerados irregulares. Na sentença consta que a determinação do magistrado era para que a destinação dos resíduos sólidos fosse descartada de forma correta a partir do término das chuvas, o que acontece em abril.
O prazo para cumprimento da sentença foi proferido pela juíza da Sexta Vara Cível, Giovana Pasqual de Mello. Baseado na meteorologia, ela confirmou que a data de estiagem começa no final do mês de abril.
“Se mostra coerente adotar os dados apresentados pelo Ministério Público, uma vez que oriundos de fonte fidedigna, o qual aponta que o período de chuvas nesta região se dá entre os meses de outubro e abril”, disse a magistrada, completando que este ano a temporada chuvosa se estendeu, mas que já começa a estiagem.
Os lixões se encontram na Gleba Celeste, Estradas Jacinta, Adalgisa e Elizabeth, Reserva R3 e na rua João Pedro Moreira de Carvalho, onde é destinado os pneus. O local é provisório. Caso a prefeitura continue depositando nestes locais, uma multa diária no valor de R$ 5 mil será aplicada.
O documento exige ainda que os lixos encontrados nestes locais sejam removidos e a área lacrada.
Um dos problemas da existência dos lixos é quanto a proximidade do aeroporto Presidente João Figueiredo. A legislação determina que não haja esse tipo de atividades em um raio de 20 quilômetros. Atualmente o lixão está a 4,8 quilômetros de distância da pista de voo e decolagem.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) obrigou ainda que o executivo implante aterro sanitário. Além disso, pediu a condenação por danos matérias e aplicação de multa no valor de R$ 2,5 milhões e por danos morais difusos no mesmo valor.
Redação Nortão Noticias
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