Justiça manda bloquear R$ 630 mil das contas do prefeito de Cáceres
A medida atende a pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF)
A Justiça federal determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Cáceres (225 Km a Oete de Cuiabá), Francis Maris Cruz (PSDB) e do ex-secretário municipal de Saúde, Roger Alessandro Rodrigues Pereira no valor de R$ 630,3 mil e da servidora do Município, Evanilda Costa Nascimento, no montante de R$ 92 mil.
A medida atende a pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), que por meio da sua unidade em Cáceres, processou os agentes públicos por atos de improbidade administrativa em decorrência de irregularidades relativas ao desvio de função dos agentes de combate às endemias do município.
De acordo com inquérito civil instaurado pelo MPF, alguns agentes de combate às endemias (ACE) da Prefeitura de Cáceres estariam em desempenho de funções completamente estranhas àquelas inerentes ao cargo, exercendo atividades de natureza meramente administrativa e, no caso de Evanilda Costa do Nascimento, cumulando ilegalmente cargos com as respectivas remunerações.
Na investigação, foi apurado que a servidora foi nomeada como agente de combate à endemias e exercia concomitantemente o cargo de coordenadora de Vigilância em Saúde, cumulando as duas remunerações. Roger e Francis, como gestores do município, promoveram a prática do desvio de função e, por isso, foram notificados quanto à irregularidade e não tomaram qualquer providência, de acordo com o MPF.
Na decisão, a Justiça Federal afirma que constam no inquérito fortes indícios de que os requeridos praticaram condutas que causaram ao erário prejuízo diante da acumulação de cargos e remuneração de forma indevida
Fonte: Gazeta Digital
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