Justiça condena 5 ex-vereadores por fraudes em atestados
A juíza auxiliar da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, condenou na semana passada cinco ex-vereadores de Cuiabá a devolver aos cofres públicos todo o salário recebido no período em que permaneceram afastados
A juíza auxiliar da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, condenou na semana passada cinco ex-vereadores de Cuiabá a devolver aos cofres públicos todo o salário recebido no período em que permaneceram afastados do mandato por meio de atestados médicos falsos. Toda a quantia recebida indevidamente no período deverá ser acrescida de juros e correção monetária de 1% ao mês que deverá incidir desde o primeiro dia do afastamento.
Trata-se dos ex-vereadores Aurélio Augusto, Benedito Santana de Arruda, João Batista, Augusto Taques e Marcelo Ribeiro. Esse último é marido da ex-deputada estadual Chica Nunes (DEM) e ex-prefeito de Barão de Melgaço (a 113 km de Cuiabá).
Todos exerceram mandato entre 1997 e 2000 e tiraram licenças em 1999 alegando doenças similares. Eles ainda foram condenados a perda dos direitos políticos pelo período de 5 anos e proibição de contar com o poder público ou receber incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O magistrado julgou extinto o processo e condenou ao pagamento das custas e despesas processuais os ex-vereadores Aurélio Augusto Gonçalves da Silva, Benedito Santana de Arruda e Marcelo Ribeiro Alves. A condenação atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa.
De acordo com o MPE, os ex-vereadores apresentaram atestados falsos para se licenciar do cargo e permitir a posse dos suplentes pelo prazo mínimo de 121 dias continuando recebendo salários. Nos falsos atestados médicos, João Batista alegou que precisava de licença devido ao estresse e gastrite alegando sofrer de úlcera, apesar de ter ministrado aulas na rede pública no mesmo período.
Augusto Taques argumentou ter sofrido de trigliceris e estresse. Marcelo Ribeiro alegou estresse e pressão alta. Benedito Santana de Arruda argumentou úlcera e problema na vesícula.
A licença de superior a 120 dias é permitida pela Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara. Se for apresentado atestado, tanto o parlamentar em exercício como o afastado continuam recebendo salário que atualmente é de R$ 15 mil.
Na atual legislatura houve “frouxidão” da lei em favor de suplentes. É permitido até licença de 30 dias para acomodar suplentes em mandato tampão.
Farra das licenças
A fase de instrução processual descobriu que o ex-vereador Aurélio Augusto Gonçalves da Silva saiu de licença para tratamento médico pelo prazo de 130 apresentando o atestado médico de um cardiologista. No entanto, o médico afirmou em juízo que o atestado tinha como objetivo afastar o então parlamentar das suas funções, apenas para buscar tratamento especializado em outro Estado, com o prazo sendo revisto pelo profissional médico responsável pelo tratamento.
“Entretanto, tem-se que o atestado médico não possui como finalidade justificar o afastamento de agentes públicos para que possam procurar tratamento especializado, senão para atestar o prazo de afastamento necessário ao efetivo tratamento (...) No caso, restou demonstrado que o requerido jamais realizou o aludido “tratamento especializado”, permanecendo afastado de suas funções de forma injustificada. Não bastasse, o próprio profissional médico asseverou em Juízo que, caso o requerido não viajasse para a realização do tratamento, poderia retornar as atividades atinentes ao cargo que exercia, demonstrando que o seu estado de saúde, à época, não lhe impedia de trabalhar”, diz trecho da decisão. No caso do ex-vereador Marcelo Ribeiro, o atestado médico apresentado para justificar sua licença não consta que seria necessário o afastamento de suas atividades para realizar tratamento de saúde, se limitando a informar apenas que o estava sob os cuidados do médico no período de 30/11/1999 a 07/04/2000.
Fonte: Folha Max
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