Justiça proíbe Intermat de exigir procuração de advogados para ter acesso a processos
O juiz Segunda Vara de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, Marcio Aparecido Guedes, proibiu liminarmente o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), de exigir de advogados, procuração autenticada em cartório nos autos de processos administrati
O juiz Segunda Vara de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, Marcio Aparecido Guedes, proibiu liminarmente o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), de exigir de advogados, procuração autenticada em cartório nos autos de processos administrativos que não estejam sujeitos a sigilo, para fins de obtenção de cópias ou que seja exigido prévio requerimento a tal fim.
Também foi determinado que o órgão se abstenha de impedir os estagiários, devidamente autorizados e inscritos junto à OAB/MT, à prática de atos como vista e carga de processos, conforme disciplina a Lei 8.906/94.
No entender dos diretores da seccional da OAB, o fato de o Intermat estar exigindo o cumprimento de regras previstas nas Normas Internas de Serviço nº 001 e 002/2002, caracteriza graves agressões às prerrogativas dos advogados.
Conforme o Mídia Jur, o magistrado ressaltou ser notório que a atividade precípua desempenhada pelo Intermat está atrelada “a função de expedir e registrar títulos definitivos de áreas do Estado, dar autenticidade a títulos e outros documentos bem como prestar informações sobre tais documentos ao público, mas sempre resguardando os interesses do Estado e da coletividade ao exercer sua função de regularização de áreas urbanas e rurais”.
Ele destacou ainda que o órgão não tem competência para classificar as informações em graus ultrassecreto, secreto e reservado.
Colnizanoticias/Nortão Noticias
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