Lei institui criação de cadastro de pedófilos em Mato Grosso
Mato Grosso deve se tornar o segundo Estado do país a contar com cadastro de pedófilos, após ser sancionada a lei que institui a criação do banco de dados, de autoria do ex-deputado Airton Português (PSD).A lei 10.315, que institui o cadastro em Mat
Mato Grosso deve se tornar o segundo Estado do país a contar com cadastro de pedófilos, após ser sancionada a lei que institui a criação do banco de dados, de autoria do ex-deputado Airton Português (PSD).
A lei 10.315, que institui o cadastro em Mato Grosso, foi publicada no Diário Oficial do Estado que circulou na sexta-feira (18).
A lei prevê que o cadastro deverá contar com os dados pessoais e fotos do suspeito, indiciado ou condenado por quaisquer crimes contra dignidade sexual previsto no Código Penal contra criança ou adolescente.
A Secretária de Segurança Pública Estadual (Sesp) será a responsável por regulamentar a criação, atualização e o acesso ao Cadastro dos Pedófilos do Estado.
De acordo com a publicação, o banco de dados deverá informar o grau de parentesco ou a idade do suspeito ou condenado, bem como a relação com a vítima e as circunstâncias em que o crime foi praticado.
Ainda conforme a lei, qualquer internauta poderá ter acesso ao cadastro, no entanto, somente em relação ao nome e foto dos suspeitos já condenados e até que obtenha a reabilitação judicial.
Somente delegados de Polícia, Investigador e demais autoridades autorizadas pela Sesp terão acesso integral ao conteúdo do cadastro de pedófilos.
A lei deve entrar em vigor 60 dias após publicação. Até o momento, apenas São Paulo conta com um cadastro de pedófilos, criado pela própria Polícia Civil.
Outro lado
À reportagem, a assessoria da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) não soube informar se há prazo para que o cadastro entre em funcionamento.
Colniza Noticias/Nidia News
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