Lei proíbe cortes de água e energia elétrica em vésperas de feriados e finais de semana
Em Colniza a Câmara de vereadores aprovou no ano de 2015, o projeto de lei de autoria do vereador Oseia Pereira Guedes, proibindo a interrupção do fornecimento de energia elétrica por inadimplência nos fins de semana e feriados
O Procon Estadual informa aos consumidores que o Governo Federal sancionou lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, por inadimplência do consumidor, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado. Antes, o consumidor tinha que aguardar o próximo dia útil para a restauração do serviço.
Como determina a nova legislação, para que haja o corte, o consumidor deverá ser comunicado previamente sobre o desligamento por inadimplência e sobre o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço, que obrigatoriamente deve ocorrer durante horário comercial.
Caso o consumidor não receba a notificação prévia da ação, não será cobrada taxa de religação e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.
Atualmente, as concessionárias que prestam serviços públicos informam aos consumidores sobre contas em aberto na fatura mensal de cobrança, mas não sobre o dia da suspensão do serviço.
A Lei enquadra todo serviço público prestado por concessionárias e distribuidoras contratadas que atuam em âmbito municipal, estadual e federal.
Confira aqui a Lei nº 14.015/2020.
Já em Colniza a Câmara de vereadores aprovou no ano de 2015, por unanimidade o projeto de lei de autoria do vereador Oseia Pereira Guedes (PP) que proíbe a interrupção do fornecimento de energia elétrica por inadimplência nos fins de semana e feriados. Pelo texto, aprovado ficou proibida a empresa de energia elétrica ENERGISA, de cortar a luz, por falta de pagamento de fatura, das 12 horas de sexta-feira às 8 horas da segunda-feira subsequente e das 12 horas do dia útil que anteceder feriado e ponto facultativo municipal às 8 horas do primeiro dia útil subsequente.
Oseia lembra que, nos finais de semana, as agências bancárias e as conveniadas encontram-se fechadas, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato, porque os setores de atendimento de religamento só funcionam em horários comerciais dos dias úteis.
Segundo ele a iniciativa tem evitado que os consumidores sejam prejudicados com a falta de energia por um longo período. "Dessa forma, assegura-se à comunidade o direito de não ter o inconveniente corte do serviço durante o gozo de seu descanso, podendo o cliente efetuar a quitação das tarifas na semana seguinte ou após o feriado.
O projeto também determina que, em caso de interrupção de energia, a empresa ENERGISA deve comunicar seus clientes com cinco dias úteis de antecedência.
Fonte: Colniza MT Notícias
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