MP denuncia deputado de MT por pedir votos nas redes sociais
Representação aponta que campanha eleitoral está liberada somente após 15 de agosto
O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, denunciou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o deputado federal e candidato a reeleição para o mesmo cargo, Ezequiel Ângelo Fonseca (PP), por propaganda eleitoral antecipada. Conforme a legislação eleitoral, somente a partir do dia 15 de agosto serão permitidas as propagandas.
De acordo com a representação, o pré-candidato, além de site próprio, possui cadastro nas redes sociais Facebook, Instagram e Twitter, sendo realizada, nas duas primeiras plataformas, a divulgação de trabalho efetuado durante o mandato como deputado federal e congratulações por datas comemorativas, como o aniversário de cidades matogrossenses e o Dia do Trabalhador. Ocorre que tais publicações apresentam logotipo com o nome de Ezequiel Fonseca, acompanhado do número 11, podendo ser constatadas, em breve pesquisa, desde o mês de janeiro de 2018.
Tal número corresponde ao Partido Progressista, o qual Ezequiel Fonseca é não somente integrante, como também o presidente para o Estado de Mato Grosso. Além disso, foi publicada no dia 12 de julho de 2018 nova “foto de capa”, na página do Facebook do pré-candidato, onde existem as referências das redes sociais em que o representado possui cadastro.
A publicação, que também tem o número 11 logo após o nome do pré-candidato, é acompanhada pela hashtag #TrabalhoComprovadoPorMatoGrosso, que incute ao receptor da mensagem a ideia de que Ezequiel Realiza com destreza e competência a função a qual foi eleito, podendo executar o feito por mais um mandato. Quanto ao Twitter, o link de acesso (ezequiel11456) faz alusão explícita a pedido de votos para sua candidatura.
Destaca-se que na rede social citada o requerido traz a seguinte descrição em seu perfil: “Ocupei cargos de vereador e prefeito por duas vezes em Reserva do Cabaçal, pres/AMM e Adjunto Escolar da Seduc. Conto com seu Voto 11456”.
Dessa forma, a divulgação massiva de seu número de legenda, sem falar nos pedidos de votos, causam desequilíbrio no pleito e maculam a integridade eleitoral, por violar a isonomia entre os participantes. Mesmo que a publicidade no Twitter tenha sido realizada em data prévia à atual disputa eleitoral fato é que na presente data o pré-candidato faz referência ao seu endereço no Twitter em seu Facebook, chamando os eleitores para tal rede social, onde há explicitamente diversos pedidos de votos. Diante disso, o MP Eleitoral requer a concessão de medida liminar para determinar que o Twitter exclua a conta do representado que faz referência ao número de sua candidatura.
O Facebook deve retirar as propagandas eleitorais extemporâneas impugnadas, efetuada por meio das redes sociais Facebook e Instagram. Ezequiel Fonseca deve ainda arcar com multa prevista no artigo 36 da Lei nº9.504/97.
Fonte: Folha Max
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