MPE aciona TJ para derrubar VI e RGA de vereadores em MT
Pela resolução, presidente do Legislativo tem reembolso de 148% ao valor do salário
O procurador geral de Justiça, José Antônio Borges, ingressou com ação na qual reivindica a inconstitucionalidade de resoluções editadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Olímpia (204 km de Cuiabá), que instituiu uma verba indenizatória de R$ 8 mil ao presidente do Legislativo e R$ 5 mil a cada um dos outros oito vereadores.
O Ministério Público Estadual (MPE) sustenta que é inconstitucional a nova lei, pois corresponde a 93% do que é pago a título de salário pelos parlamentares enquanto o presidente do Legislativo receberia uma compensação de 148,88% ao que é pago a título de salário. Atualmente, o salário de um vereador em Nova Olímpia é de R$ 5.373,12 mil.
"Os valores praticados destoam do razoável e proporcional na medida em que são substanciais considerando-se como referência o subsídio dos cargos", diz um dos trechos.
Também é reivindicada a declaração de inconstitucionalidade de uma resolução editada pela Câmara Municipal que fixou critérios para concessão da RGA (Revisão Geral Anual), que é a reposição inflacionária a cada um dos vereadores. Por conta disso, somente este ano seria obtido 6,57% de reposição no salário por perda inflacionária.
A ação sustenta que tal benefício só poderia ser instituido por lei e não por mera resolução administrativa.
"A concessão da revisão geral anual (RGA) aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Nova Olímpia, por intermédio de resoluções internas violaram a reserva de lei, bem como o poder de iniciativa da chefia do poder executivo municipal, situações que atraem a inafastável necessidade de que esta Colenda Corte de Justiça se debruce sobre o quadro de inconstitucionalidade", completa.
Fonte: Folha Max
O que achou? ... comente