MPE pede bloqueio de bens de prefeito e ex-secretário de Tangará da Serra
O MPE destaca que o prefeito sabia da irregularidade
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública para bloquear os bens do prefeito de Tangará da Serra (240 km de Cuiabá), Fábio Martins Junqueira (MDB) e do ex-secretário de Saúde do município, Itamar Martins Bonfim.
Conforme a denúncia protocolada no dia 18 de março pela promotora de justiça, Fabiana da Costa Silva Vieira, Itamar recebeu indevidamente, o valor de R$ 372,7 mil por acumular dois salários, um como servidor efetivo do Estado de Mato Grosso e outro como secretário municipal.
Segundo a promotora, ele passou a exercer o cargo de secretário no dia 1° de abril de 2015, em razão de ter iniciado a referida função sem autorização do Estado.
De acordo com o órgão fiscalizador, os dois tinham amplo conhecimento das condições impostas na Lei, tanto que o servidor veio exercer o cargo de Secretário Municipal de Saúde mesmo sem autorização do Estado.
O pedido de cessão foi protocolado 9 meses após estar no exercício do cargo político, como prática de formalização, conforme constou precisamente no Ato nº 13.143/2016 “para fins de regularização”, consta do documento.
O MP ainda cita, que o pedido de cadência foi aprovado com ônus ao órgão cedente ou seja, a Secretaria de Saúde de Tangará da Serra. E Itamar não realizou o reembolso das remuneração recebias indevidamente quando notificado para realizar a devolução ao Estado. “Informou que devido à demora da SES em publicar a cedência, este município efetuou os pagamentos integralmente ao servidor cedido (Ofício nº 204/SMS/2017, fl. 137)”, destaca.
O MPE destaca que o prefeito sabia da irregularidade. “Outrossim, não se pode perder de vista que requerido Fábio Martins Junqueira, chefe do executivo, professor, advogado e sabedor das normas jurídicas, que em muitas oportunidades subscreve petições e se coloca a frente de pareceres e decisões conclusivas, colaborou de forma direta para a lesão ao erário estadual na medida em que requisitou diretamente a renovação das cessões”, relata no documento.
Então a promotora pede o bloqueio de bens dos denunciados. “Condenar os requeridos ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário, no valor de R$ 372.774.02, com aplicação de juros e correção, devendo o valor da condenação ser revertido em proveito do ente público lesado (artigo 18, da Lei nº 8.429/92)”, pede a promotoria. (Com MP/MT).
Por: Izabella Araújo/VG Notícias
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