MT: Empresa terá que consultar índios para construção de usina
A Justiça Federal em Mato Grosso suspendeu, pela segunda vez, o licenciamento da Usina Hidrelétrica São Manoel, no rio Teles Pires, e estipulou o prazo de 90 dias para que seja realizado consulta pública aos índios da região. Isso porque a constru
A Justiça Federal em Mato Grosso suspendeu, pela segunda vez, o licenciamento da Usina Hidrelétrica São Manoel, no rio Teles Pires, e estipulou o prazo de 90 dias para que seja realizado consulta pública aos índios da região. Isso porque a construção do empreendimento, na divisa de Mato Grosso com o Pará, pode resultar em impactos socioambientais sobre comunidades com povos indígenas isolados. A decisão é do juiz federal lan Presser, substituto no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal, que determinou ainda multa de R$ 100 mil à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e ao Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente), réus na ação, pelo descumprimento.
De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a usina atingirá as terras indígenas Munduruku, Kayabi e Apiaká do Pontal, sendo essa última, onde vivem indígenas que optaram pelo isolamento voluntário como estratégia de sobrevivência. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Ibama, mas até a publicação da matéria não obteve resposta. A assessoria de imprensa da EPE não atendeu as ligações.
“O Ibama não comprovou nos autos que efetivou o direito de consulta. Ao revés, apenas demonstrou ter dado publicidade do empreendimento aos indígenas, sem a tradução técnica do projeto para os povos afetados. E, é certo que a mera divulgação da decisão de realizar a obra aos povos afetados não se confunde com o direito de consulta previsto na Convenção 169/89 da OIT. Assim, o direito das comunidades indígenas de serem consultadas quanto ao aproveitamento dos recursos hídricos em suas terras, além da específica previsão convencional, também tem previsão constitucional, que determina a oitiva dos povos indígenas afetados pela edificação”, observou o juiz federal.
Em abril deste ano, o magistrado havia determinado a suspensão da construção da usina. Porém, diz no despacho, que no dia 14 de agosto o Ibama concedeu à EPE licença de operação e instalação do empreendimento. “E, antes dessa decisão, manifestamente relevante para as comunidades afetadas, não houve a observância do direito de consulta”, ressaltou.
Usina Hidrelétrica São Manoel está prevista para ser implantado a 1 km da área Indígena Kayabi, e próximo das reservas de Munduruku e Apiaká do Pontal. O magistrado sustenta que a região é 'tensa e frágil' e que a UHE vai desencadear conflitos e piorar os já existentes, porque vai provocar aumento da população e tende a estimular atividades como pecuária, turismo, pesca, garimpo, extração de madeira e compra e venda de terras.
Fonte: G1-MT/Kelly Martins
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