Nova lei do Fethab pode ser questionada na Justiça
Sancionada pelo governo do Estado neste mês, a nova Lei do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) é passível de questionamento na Justiça, em razão de possível inconstitucionalidade. É o que afirma o consultor e advogado tributarista,
Sancionada pelo governo do Estado neste mês, a nova Lei do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) é passível de questionamento na Justiça, em razão de possível inconstitucionalidade. É o que afirma o consultor e advogado tributarista, Victor Humberto Maizman. Isso porque, segundo Maizman, o texto aprovado pela Assembleia Legislativa fere a Constituição Federal e a própria legislação do Fethab, em dispositivo que assegura ao Executivo a utilização de parte da arrecadação para pagamento de despesas obrigatórias do Estado.
Consta na mensagem 09/2016, que “durante o exercício de 2016 os recursos provenientes das contribuições do Fethab estabelecidas no capítulo II serão registrados como receita corrente, ficando autorizada a utilização de até 25% para o pagamento de despesas obrigatórias”.
O advogado pontua que “de acordo com as leis orçamentárias as Receitas Correntes são destinadas às Despesas Correntes, ou seja, despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc. Estão nesta categoria as despesas que não concorrem para ampliação dos serviços prestados pelo órgão, nem para a expansão das suas atividades”.
Em outras palavras, Maizman destaca a possível irregularidade da utilização dos recursos do Fethab, que originalmente, deveriam ser repassados para os municípios, tendo como base o princípio do recolhimento do ICMS previsto na Carta Magna, e levando em consideração a base da lei do Fethab. Lembra que “o projeto de lei em questão pretende alterar a destinação do Fethab, a qual originalmente é destinada para o Transporte e Habitação (daí o nome Fethab)”.
Acrescenta ainda que “no caso em questão, o projeto de lei tem o condão de violar a Lei Complementar 101/2.000 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em especial o parágrafo único do artigo 8º que assim dispõe que os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.”
Na prática, tais questionamentos podem ser propostos pelo Ministério Público e ainda pelas próprias prefeituras do Estado, por meio do ingresso de ações na Justiça.
A nova composição do Fethab passou por série de debates entre representantes do setor produtivo, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Assembleia Legislativo e governo. No final de dezembro, emenda aprovada junto ao corpo da nova Lei, de autoria do deputado Zeca Viana (PDT), pretendia alterar o percentual da arrecadação destinada aos municípios, vinculada sobre a taxação do óleo diesel. Nesses moldes, municípios deveriam receber 62% e governo 38%.
No início de janeiro, a emenda de Viana foi vetada pelo Executivo, provocando sérias alterações nos dispositivos da nova Lei, que precisou ser reformatada, sendo validada em abril deste ano, através da aprovação da mensagem 09/2016. Na gestão Silval Barbosa a utilização de parte da arrecadação para pagamento de despesas obrigatórias e destinada a obras da Copa chegou a consumir cerca de 70% dos recursos oriundos do Fethab.
No atual governo, esse percentual foi reduzido drasticamente, mas ainda se faz uso da receita do fundo para pagamento de despesas obrigatórias. A Lei original, criada no governo Dante de Oliveira, previa aplicação dos recursos para as áreas de transporte e habitação.
Colniza Notícias/Foco Municipalista
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