Plano de saúde terá que pagar R$ 132 mil por negar procedimento médico à usuária de MT
A Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Unimed, foi condenado pela justiça a pagar R$ 107.783,34 mil acrescido de juros e correção monetária à uma empresária, por recursar autorização para exames e procedimentos cirúrgicos. Além do valor aci
A Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Unimed, foi condenado pela justiça a pagar R$ 107.783,34 mil acrescido de juros e correção monetária à uma empresária, por recursar autorização para exames e procedimentos cirúrgicos. Além do valor acima informado, a cooperativa terá que pagar R$ 25 mil em caráter de danos morais.
Em processo a empresária relatou que possui o plano desde 2000. Em 2010 ela foi encaminhada para o estado de São Paulo, para fazer o tratamento de uma anomalia no feto “Abaulamento Cístico na Genitália Externa”. Portanto, os pedidos de exames e procedimentos necessários para o parto foram negados pela Unimed, sendo obrigada a arcar com as despesas de saúde.
Após arcar com os procedimentos, a usuária ainda procurou o plano de saúde para ser reembolsada, mas não obteve êxito, sendo necessário entrar com um procedimento judicial.
Em defesa, a cooperativa alegou que o plano não cobre o hospital onde a empresária realizou os procedimentos. Disse ainda que não houve provas de que a escolha da unidade hospitalar foi por indicação ou determinação médica. Já o magistrado entendeu que há atestado médico apontando a necessidade de se fazer o tratamento em São Paulo.
O juiz ressaltou ainda o dolo causado pela Unimed à empresária. "A autora teve seu pedido indevidamente negado pela via administrativa, tendo, inclusive, que pagar todas as despesas geradas durante a gestação, internação, cirurgias e diárias e, depois, de acionar a Justiça, causando à mesma transtornos, inclusive, suscetível de agravar a saúde da paciente, afetando sua personalidade, honra e integridade", diz um dos trechos.
Fonte: Nortão Noticias
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