Prefeito de Colniza cumpre decisão do TCE e devolve servidora ao cargo de origem
Por meio dos documentos trazidos pelo prefeito verifico que a servidora Fabiana Neves da Silva retornou às atividades originárias de seu cargo efetivo, lotada na Secretaria de Saúde
Considerada cumprida determinação constante no Julgamento Singular nº 802/LHL/2018-TP, referente à Representação de Natureza Interna - Processo nº 14.863-6/2017, que determinou ao prefeito de Colniza, que encaminhasse, em 30 dias, a documentação comprobatória do retorno da servidora Fabiana Neves da Silva ao cargo de auxiliar de consultório dentário.
O julgamento do Monitoramento (Processo nº 24.074-5/2019) ocorreu na sessão ordinária da 1ª Câmara, realizada em 11/12. O colegiado acompanhou voto do relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, pela declaração de cumprimento da determinação contida no Julgamento Singular nº 802/LHL/2018, e determinação de arquivamento.
"Por meio dos documentos trazidos pelo prefeito Celso Leite Garcia verifico que a servidora Fabiana Neves da Silva retornou às atividades originárias de seu cargo efetivo, lotada na Secretaria de Saúde do Município, e que atualmente se encontra em afastamento, sem remuneração, por um período de dois anos, a contar de 01/06/2018, conforme a Portaria 555/ADM/2018", pontuou o conselheiro relator.
Colniza Notícias com Assessoria
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