Projeto de lei para combater assédio moral é aprovado por unanimidade na Câmara de Colniza
O projeto estabelece as seguintes penalidades para a prática de assédio: curso de aprimoramento profissional, suspensão, multa ou até a demissão do funcionário.
Em sessão realizada no início desta semana na Câmara de Vereadores do município de Colniza-MT, foi aprovado por unanimidade o projeto de lei Nº 01/2017, de autoria do presidente da casa de leis Rodolfo Cesar Andrade Gonçalves (PSDB), que dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de “assédio moral” nas dependências da Administração Pública Municipal Direta e Indireta por servidores públicos municipais”.
O projeto segundo Rodolfo, visa extinguir a empatia e tirania hierárquica no ambiente de trabalho, algo que muitos servidores do município de Colniza, anseiam a muitos anos, por conta de perseguições que sofrem com frequências.
Sendo que o Projeto pretende proibir e punir a prática de assédio moral na administração municipal direta e indireta por servidores públicos municipais.
De acordo com o parlamentar o projeto estabelece as seguintes penalidades para a prática de assédio: curso de aprimoramento profissional, suspensão, multa ou até a demissão do funcionário.
Para a aplicação da penalidade será considerado assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do funcionário, tais como: marcar tarefas com prazos impossíveis; passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; tomar créditos de ideias de outros; ignorar ou excluir um funcionário só se dirigindo a ele através de terceiros; sonegar informações de forma insistente; espalhar rumores maliciosos; criticar com persistência; subestimar esforços.
O servidor denunciado como autor de assédio terá direito à ampla defesa das acusações que lhe forem imputadas, sob pena de nulidade.
As penalidades a serem aplicadas serão decididas em processo administrativo, de forma progressiva, considerada a reincidência e a gravidade da ação.
As penas de curso de aprimoramento profissional, suspensão e multa deverão ser objeto de notificação por escrito ao servidor infrator;
A pena de suspensão poderá, quando houver conveniência para o serviço, ser convertida em multa, sendo o funcionário, neste caso, obrigado a permanecer no exercício da função;
Fonte: Colniza MT Notícias
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