Proposta normatiza construção de barragens em Mato Grosso
Evitar risco de calamidade pública e dano potencial ao meio ambiente. Essa é meta do Projeto de Lei 370/2016 que cria o Plano Estadual de Controle e Construção de Equipamentos de Represamento de Água em Mato Grosso. A matéria, de autoria do deputado
Evitar risco de calamidade pública e dano potencial ao meio ambiente. Essa é meta do Projeto de Lei 370/2016 que cria o Plano Estadual de Controle e Construção de Equipamentos de Represamento de Água em Mato Grosso. A matéria, de autoria do deputado José Domingos Fraga (PSD) está em tramitação na Assembleia Legislativa e em pauta para recebimento de emendas.
Um levantamento realizado pela Agência Nacional de Águas (ANA), entre outubro de 2013 e setembro de 2014, o Brasil possui 14.966 barragens, e apenas 165 possuem um plano de segurança aprovado. Isto corresponde, na frieza dos números, a 1,10% das barragens. O relatório da agência destaca que apenas 432 barragens receberam algum tipo de fiscalização, em 2014
Por isso o objetivo do plano estadual é de realizar o mapeamento, o licenciamento, a fiscalização de funcionamento e operação dos reservatórios naturais e artificiais de águas, de rejeitos e transportes dos efluentes existentes em Mato Grosso.
“Essa proposta vai possibilitar aos municípios mato-grossenses a elaboração de planos regionais de emergência e riscos de enchentes pelo poder público estadual. Vale destacar que todas as informações devem ser centralizadas na Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, responsabilizando-se pela implementação deste plano”, explicou Fraga.
A matéria define que os proprietários dos reservatórios naturais e artificiais informem à Sema o volume represado, a vazão no período de estiagem e de chuvas, a tipologia construtiva dos equipamentos e também metodologia de tratamento dos efluentes líquidos.
Neste caso, a recusa no fornecimento das informações pode ensejar à aplicação ao responsável de multa prevista no artigo 81, do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e, a intervenção no controle do reservatório por ato do secretário da Sema/MT, ligado ao órgão centralizador o qual estiver subordinado.
Outra medida adotada pela proposta é de a Sema coordenar a elaboração dos planos regionais de contingência, emergência e riscos de enchentes e contaminação, prescrevendo procedimentos de segurança à população e meio ambiente, em convênio com os Municípios.
A analista de meio ambiente, da coordenadoria de ordenamento hídrico da Sema, Lorena Moreira Nicochelli, afirmou que a secretaria está trabalhando para formatação de um decreto – que deve ser publicado ainda este ano – estabelecendo a política estadual de barragens em Mato Grosso.
No decreto, de acordo com Nicochelli, estão sendo trabalhados três vertentes: a segurança das barragens, o licenciamento para construção da barragem feito pelos proprietários junto à Sema e a outorga da água dentro do barramento.
“Já existe uma Lei federal 12.334/2010 que trata sobre as barragens. Essa norma orienta o que o Estado deve fazer sobre esse assunto”, disse Nicochelli, apontando que em Mato Grosso foi feito um levantamento por satélite em 2008 que constatou a existência de 1.827 espelhos d’água. Hoje, não há informações atualizadas sobre os números de barragens em Mato Grosso ”, explicou.
De acordo com a assessoria de imprensa da Sema, informação publicada no ano passado, em Mato Grosso existiam 48 barragens de rejeitos de mineração, nenhuma delas tem classificação de alto risco, conforme o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
A lei federal estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do artigo 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do artigo 4o da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000.
Ainda de acordo com a proposta do parlamentar, os proprietários dos reservatórios devem apresentar projeto executivo elaborado por responsável técnico habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. O licenciamento será feito junto ao órgão centralizador. Mas para isso, o profissional habilitado e o responsável pela construção do reservatório devem emitir laudo técnico de avaliação, segurança e estabilidade a cada período de dois anos, no período de estiagem, ou quando houver necessidade e apresentá-lo à Sema.
Da Assessoria
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