Reunião dos pescadores em Colniza
Nesta última quinta-feira (24) aconteceu no plenário da Câmara Municipal de Colniza uma reunião com os pescadores de nosso município juntamente com os Vereadores Francisco Borges dos Santos (Chicão) Ademir de Souza Macedo (Mirão) Oseia Pereira Gued
Nesta última quinta-feira (24) aconteceu no plenário da Câmara Municipal de Colniza uma reunião com os pescadores de nosso município juntamente com os Vereadores Francisco Borges dos Santos (Chicão) Ademir de Souza Macedo (Mirão) Oseia Pereira Guedes e Geison Gean Rodrigues Vasconcelos, onde contou com a presença do presidente da Colônia de Pescadores da Z- 20 Senhor Rogerio Borges.
Durante a reunião foi discutido a situação dos pescadores e foi explicado também sobre o início da piracema que começa em novembro e vai até fevereiro do ano que vem.
Durante três meses fica permitida apenas a pesca de subsistência, praticada por comunidades ribeirinhas para garantir a alimentação das famílias. A cota diária de pescado por pescador é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, desde que o peixe esteja de acordo tamanho mínimo pré-determinado para cada espécie. O transporte para este tipo de pescado fica ilegal neste período.
A legislação estabelece ainda que no segundo dia útil após o início do período da piracema, os pescadores e comerciantes são obrigados a declarar à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, provenientes de água continentais. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.
A pesca para caráter científico está liberada, desde que esteja previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Sema.
Outras operações como despesca, transporte, comercialização, beneficiamento devem estar com o pescado previamente declarado e licenciado junto aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (Seap/PR).
Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem. O descumprimento desta regra implicará em multa, perda do pescado e dos apetrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
Fonte: Eduardo Moraes- colnizamtnoticias.com.br
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