STJ mantém condenação de ex-prefeito em MT por autopromocação
Entre as provas presentes nos autos, o ministro do STJ citou um “calendário”, do ano de 2003, que continha imagens de Percival Muniz, e de sua esposa,
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Kukina, negou um recurso contra uma decisão proferida no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que não admitiu um recurso especial interposto pelo ex-prefeito de Rondonópolis (213 km de Cuiabá), Percival Muniz (PDT), condenado por improbidade administrativa por se “autopromover às custas da publicidade institucional”. A decisão é do último dia 10 de abril.
O ministro alegou que a alteração pretendida da decisão que o condenou por improbidade só poderia ser admitida após o “revolvimento” dos fatos e provas obtidas no processo que tramita no TJ-MT. “Nesse contexto de limitação cognitiva, a alteração das conclusões firmadas pelas instâncias inferiores somente poderia ser alcançada com o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ”, diz trecho da decisão.
Além disso, de acordo com a decisão do ministro, a propaganda institucional irregular teria causado prejuízos ao erário municipal. “Verifica-se, portanto, que a lesão ao patrimônio público restou evidenciada em decorrência da utilização do erário com a finalidade de patrocinar a confecção de publicidade institucional cujo escopo era, em verdade, realizar indevida promoção pessoal do réu”, disse o Ministro.
Entre as provas presentes nos autos, o ministro do STJ citou um “calendário”, do ano de 2003, que continha imagens de Percival Muniz, e de sua esposa, além de obras entregues em sua gestão. Ele ficou à frente da prefeitura de Rondonópolis entre os anos de 2000 e 2004 e 2012 a 2016.
“Nesse ponto, há evidente confusão entre a figura do Prefeito e do Município: os atos praticados durante a gestão não devem ser atribuídos ao alcaide, mas sim à Administração municipal. Além disso, foi juntado aos autos o calendário do ano de 2003, no qual o Prefeito aparece em várias fotos ao fundo, as quais são intercaladas com locais e obras realizadas na Cidade, e, de maneira destacada, na última folha (capa), juntamente com sua esposa”, diz trecho da decisão.
Percival Muniz foi condenado em 2015 pelo TJ-MT por improbidade administrativa por promoção pessoal em propaganda institucional. Além da esfera cível, ele também responde por ações penais e eleitorais.
Ele se candidatou a reeleição em 2016 mas perdeu para Zé Carlos do Pátio (SD).
Fonte: folha max
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