TCE suspende licitação de R$ 28 milhões de Prefeitura em MT
Além disso, a equipe técnica destacou que o valor global estimado para o serviço R$ 28,1 milhões é desproporcional e excessivo
O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, determinou a suspensão de uma licitação da Prefeitura de Alto Araguaia (a 426 km de Cuiabá) orçada em R$ 28.179.274,14 milhões para contratação de serviço de instalação e manutenção de aparelho de ar-condicionado predial e automotivo. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC).
De acordo com denúncia da Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE, o Pregão Presencial 29/2019, na modalidade de Registro de Preço, da Prefeitura de Alto Araguaia contém vícios no Edital. A Secretaria ciat ainda que a estimativa de quantitativos da licitação se mostra incompatível com a demanda, e que não consta no processo licitatório relação de todos os aparelhos de ar por órgão da Administração (escola, hospital, sede da prefeitura, etc.), que demonstraria ausência de estudo de estimação das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis.
Além disso, a equipe técnica destacou que o valor global estimado para o serviço R$ 28,1 milhões é desproporcional e excessivo porque corresponde 46,72% do Orçamento Fiscal da Prefeitura de Alto Araguaia para o exercício de 2019, fixado no valor de R$ 60.135.118,94 milhões.
“Por esses fundamentos, a Equipe Técnica entendeu estarem preenchidos os requisitos da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano irreparável (periculum in mora), razão pela qual postulou pela concessão da medida cautelar, sem oitiva da parte Representada, para que seja emitida ordem de suspensão do Pregão Presencial nº 29/2019, promovido pelo município de Alto Araguaia, até nova deliberação por este Tribunal”, diz trecho extraído dos autos.
Ao analisar a Representação, o conselheiro Luiz Carlos Pereira apontou que na Relação das Coletas de Preços, em diversos itens, a Prefeitura Alto Araguaia fixou o parâmetro de quantitativos entre 1.150 mil e 1.427 mil unidades sem, entretanto, apresentar as razões pelas quais faz-se necessário orçar essa quantidade tão expressiva, se comparada ao porte do município.
“Ao analisar a Ata de Registro de Preços n. º 19/2017, Pregão Presencial n. º 10/2017, efetuado pelo mesmo município para referido serviço, verifico que o quantitativo dos objetos, naquele procedimento licitatório, variaram entre 60 a 485 unidades. Considerando tais informações, é possível concluir que, no interstício de 02 anos, a demanda do órgão licitante teria sofrido, supostamente, um aumento exponencial, sem que tenha sido demonstrada pelo Gestor a justificativa de alteração tão brusca e numerosa para o serviço de instalação e manutenção de ar condicionado”, argumentou o conselheiro.
Ele citou ainda que teve aumento excessivo em serviços, como é o caso “serviço de confecção, instalação, produção e montagem em geral - do tipo instalação de aparelho de ar-condicionado Split de 60.000 BTUS com instalação e fornecimento de todo material necessário, cuja necessidade aumentou em 1.984 mil %, tendo em vista que na Ata 19/2017 foram registradas 63 unidades, enquanto no Pregão Presencial 029/2019 encontram-se previstas 1.252 mil unidades.
“Pelos fundamentos acima expostos, entendo estar demonstrada, nestes autos, a plausibilidade jurídica, considerando que os quantitativos previstos pelo município de Alto Araguaia se mostram, à primeira vista, desproporcionais e inaplicáveis, o que, se comprovado quando da análise exauriente desta Representação, acarretará na nulidade do certame”, disse Luiz Carlos Pereira ao determinar a suspensão do certame.
Por: Lucione Nazareth/ VG Notícias
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