TJ barra lei municipal que obrigava secretários a votar na cidade local
A Câmara se manifestou atestando a regularidade da lei e o município reconheceu a procedência do pedido
Por maioria, o Pleno do Tribunal de Justiça julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta contra o município de Várzea Grande, cujo objeto era a declaração de inconstitucionalidade de uma lei estabelecia que para ser secretário municipal ou diretor de órgão da administração indireta, o indivíduo deveria votar em Várzea Grande e morar na cidade há pelo menos seis meses antes da nomeação.
Proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta do Estado, a ADI tinha como objetivo a declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 78 da Lei Orgânica do município, por ofensa aos artigos 70 e 173, §2.º, ambos da Constituição Estadual, e ao princípio da simetria.
A PGJ argumentou que tanto o art. 70 da CE, quanto o art. 29 da Constituição Federal, estabelecem como critérios para a nomeação desses cargos apenas a condição de brasileiro, maior de 21 anos e no exercício dos direitos políticos, de modo que ao ampliar o rol de exigências para a nomeação de secretário municipal, a referida lei várzea-grandense ofende os citados dispositivos da Constituição Estadual.
A Câmara se manifestou atestando a regularidade da lei e o município reconheceu a procedência do pedido, mas pediu a extinção do processo com resolução do mérito. Posteriormente, o Legislativo manifestou-se pela procedência da ação ao passo que o município reiterou o pleito. O Ministério Público Estadual opinou pela procedência da ação.
Outro lado
Ao RD News, o secretário de Comunicação de Várzea Grande, Marcos Lemos, informa que a prefeitura não deve recorrer da decisão.
Edição Eduardo Fernandes
Fonte: RD News
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