TJ nega recurso e mantém bloqueio de R$ 544 mil de diretor da JBS Friboi
Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou seguimento a um recurso protocolado pelo diretor executivo da JBS Friboi, Valdir Aparecido Boni, e manteve bloqueado R$ 544 mil de seu patrimônio. A indisponibilidade de bens foi decr
Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou seguimento a um recurso protocolado pelo diretor executivo da JBS Friboi, Valdir Aparecido Boni, e manteve bloqueado R$ 544 mil de seu patrimônio.
A indisponibilidade de bens foi decretada por conta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que aponta a concessão ilegal de incentivo fiscal por meio de decreto a empresa JBS Friboi, gerando prejuízo de R$ 73,5 milhões aos cofres públicos.
Também são réus na mesma ação civil pública o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o ex-secretário chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, e os ex-secretários de Fazenda, Marcel de Cursi e Edmilson dos Santos e a empresa JBS Friboi na condição de pessoa jurídica.
Todos estão com o patrimônio bloqueado por ordem da Justiça para que seja ressarcido R$ 73,5 milhões dos cofres públicos.
A relatora do agravo de instrumento, desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, citou que há suspeitas de que os ganhos do diretor executivo Valdir Aparecido Boni não é condizente com os seus vencimentos oficiais, o que configura uma movimentação financeira atípica.
“Pela farta documentação dos autos, denota-se que foram bloqueados das contas do agravante R$ 535.520,84 (Banco Itaú – Unibanco) e R$ 8.979,85 (Caixa Econômica Federal), valores que podem ser considerados excedentes porquanto do confronto dos holerites juntados, pode se perceber que o mesmo percebe a título alimentar aproximadamente 5% do valor bloqueado”, diz um dos trechos.
Na tentativa de desbloquear o patrimônio, Valdir Boni alegou que não poderia ser incluído como réu pois sendo diretor da empresa JBS não obteve qualquer vantagem ou benefício do suposto esquema. Sustentou também que somente o fato de alegar ou comprovar que atuava como representante da empresa seria insuficiente para bloquear sua conta corrente e poupança.
Em parecer, a procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres manifestou-se pela liberação de 40 salários mínimos, o que veio a ser rejeitado pelos magistrados.
O voto do relatório foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e José Zuquim Nogueira.
Fonte: Rafael Costa-Folha Max
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