TRE nega pedido de senador cassado para tomar diploma de suplente em MT
Medeiros permanece no cargo em decorrência de liminar do TSE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou pedir a restituição do diploma de senador do empresário Paulo Pereira Fiúza Filho, que foi empossado após decisão do próprio TRE-MT numa ação que apura uma suposta fraude na ata de registro de candidatura de uma chapa a senador nas eleições de 2010. O senador José Medeiros (Podemos), que teve o cargo cassado na ação que apura a fraude, conseguiu uma decisão liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendeu a decisão do TRE-MT.
Em decisão no último dia 27, o desembargador Márcio Vidal, presidente do TRE-MT, informou a Medeiros que é papel do TSE informar as partes acerca das decisões tomadas. “É sabido que as decisões judiciais estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição ou, como ocorreu no caso em tela, à suspensão dos seus efeitos em virtude de decisões proferidas pelas instâncias superiores. Nesses casos, cabe à instância superior publicar e intimar os interessados acerca de suas decisões, de modo que não cabe ao órgão jurisdicional recorrido tomar qualquer medida”, explicou o desembargador.
Márcio Vidal apontou ainda em sua decisão que as medidas exigidas por José Medeiros que, além da restituição do diploma de senador, também pediu que uma contraordem seja expedida ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB), informando da decisão liminar do TSE, não são “necessárias”. De acordo com ele, a própria liminar que reconduziu Medeiros ao cargo, por ser de uma instância judicial superior ao TRE-MT, tornou sem efeitos a diplomação de Fiúza. “Logo, tem-se que a aludida liminar concedida pelo Colendo TSE, por si só, suspendeu todos os efeitos da decisão recorrida, inclusive, por evidente, a validade do diploma expedido por decorrência do acórdão regional, razão pela qual não se faz necessária a providência ora pleiteada”, analisou o desembargador.
O CASO
O ex-deputado federal Carlos Abicalil (PT) interpôs uma ação no TRE-MT questionando a ata de registro de candidatura de uma chapa adversária ao senado nas eleições de 2010. A referida chapa suspeita era encabeçada pelo então candidato Pedro Taques, filiado ao PDT na época. Em 2010 Abicalil também era candidato ao Senado.
Durante o registro, em julho de 2010, a ata original trazia Pedro Taques como cabeça de chapa, seguido pelo atual deputado estadual, Zeca Viana (PDT), como 1º suplente, e o empresário de Sinop (501 km de Cuiabá), Paulo Fiúza, como 2º suplente.
Porém, em agosto de 2010, Zeca Viana desistiu de figurar como 1º suplente na chapa de Taques ao Senado para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT). Com a desistência, Paulo Fiúza teria passado para a 1ª suplência e o então policial rodoviário federal, José Medeiros, ficaria com a 2ª suplência. “A falsificação dos documentos ocorreu da seguinte forma: foi elaborada uma ata com a deliberação das pessoas acima mencionadas, posteriormente foi alterado o documento, sem o conhecimento de todos, aproveitando-se as assinaturas dadas na ata anterior. Tanto é que, no documento falsificado consta nas últimas duas folhas 23 assinaturas, conquanto nas duas primeiras há apenas 13 rubricas. Além disso, as rubricas existentes nas duas folhas são divergentes, inclusive, a rubrica em uma folha que não consta na outra”, diz trecho da ação.
Após 8 anos de tramitação, José Medeiros – que hoje é candidato a deputado federal -, chegou a ser cassado no dia 31 de julho de 2018 pelo TRE-MT. No entanto, no último dia 14 de agosto, o Ministro Napoleão Nunes, do TSE, suspendeu a decisão que cassou o mandato de Medeiros.
Fonte: Folha Max
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