Vereadores criam 13º e aumentam VI em Barra do Garças
O projeto foi aprovado na segunda-feira com reajuste da verba indenizatória e criação do décimo terceiro salário para os vereadores. Votou contrário, o vereador Jaime Rodrigues. Projeto segue para sanção do prefeito Adilson Gonçalves
Dois projetos de Lei, assinados por 14 dos 15 vereadores de Barra do Garças, criando décimo terceiro salário e aumentando a verba indenizatória dos vereadores de R$ 4,8 mil para pouco mais de R$ 6 mil, foram aprovados na segunda-feira, dia 6/12. O reajuste da verba indenizatória é de 25%.
O salário do vereador é de 8 mil reais e com a verba indenizatória de 6 mil reais, o ganho de um parlamentar em Barra do Garças será de mais de R$ 14 mil. Segundo informações, os projetos entraram em discussão e foram aprovados na sessão de segunda-feira (6/12) e agora seguem para sanção do prefeito Adilson Gonçalves. Houve também um reajuste no valor das diárias dos vereadores sendo 800,00 no estado e 1.000,00 para outro estado.
Dos quinze vereadores, somente o vereador Jaime Rodrigues (MDB) que foi contra esse projeto beneficiando os vereadores. Agora as matérias seguem para sanção do prefeito Adilson Gonçalves.
Caso sejam sancionados entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, o que fere o princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal, que diz que os subsídios devem ser fixados pelas Câmaras Municipais em cada legislatura apenas para o mandato seguinte.
Ou seja, apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou que o pagamento de 13º e férias a agente políticos não fere o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, que diz “o membro de Poder detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsidio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verga de representação ou outra espécie remuneratória”.
Consignou-se, pois, por maioria, a partir do voto proferido pelo Ministro Roberto Barroso, que o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não seria o caso do 13° e das férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores, com periodicidade anual.
Assim, o pagamento de 13° salário e terço de férias aos agentes políticos, em especial prefeitos, secretários e vereadores, não feriria o parágrafo 4° do artigo 39 da CF, tendo em vista que estas vantagens são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos.
Entretanto, este aumento, assim como o da verba indenizatória, que deve ser atualizada em 25,55%, correspondente a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), poderá ser concedido apenas à próxima legislatura, portanto, aos eleitos em 2024 e com mandato a partir de 2025.
Com os atuais textos, que ainda passarão pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Casa de Leis, a constitucionalidade de ambos os projetos de lei é questionável.
Vale ressaltar que o único vereador que não assinou o projeto de lei foi Jaime Rodrigues (MDB). Infelizmente o parlamentar não atendeu nosso contato e ficamos sem sua justificativa. Além de Rodrigues, tentamos contato com outros vereadores, porém, sem retorno.
Fonte: ARAGUAIA NOTÍCIA
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