Vetada, autorização para desmatar sem reflorestar volta a plenário
O projeto que tratava sobre o assunto chegou a ser votado e foi rejeitado pelos deputados
Uma manobra de deputados pode permitir o aumento da tolerância do desmatamento sem obrigação de reflorestar. O projeto que tratava sobre isso já foi rejeitado pelo plenário. Mas agora a proposta foi incluída em outro projeto, em forma de substitutivo integral, na quarta (14).
A proposta inicial havia sido encaminhada pelo governador Mauro Mendes (DEM) em 7 de maio. Ela pedia que fosse alterado o artigo 47 da Lei Complementar nº 233/2005 para compatibilizar a legislação estadual com o Novo Código Florestal, aprovado em 2012, em relação ao Plano de Suprimento Sustentável (PSS).
O plano diz respeito ao reflorestamento a que ficam obrigados consumidores que utilizam matéria-prima florestal, como madeira em tora, lenha e carvão.
O Código Florestal estabeleceu o PSS, mas não definiu os volumes de consumo para que tenha início a obrigação de reflorestar, deixando para cada unidade da federação a função de legislar para definir o limite.
O projeto original do governo aumentava de 12 mil metros cúbicos para 50 mil metros cúbicos o limite de consumo de madeira em tora por ano para que a empresa ou pessoa física ficasse obrigada a reflorestar no Estado. Essa proposta foi rejeitada no plenário na sessão de terça (13), depois que o deputado Lúdio Cabral (PT) pediu vistas.
O substitutivo do novo projeto, com o trecho do texto praticamente idêntico, foi apresentado um dia depois. A única mudança na nova proposta é que o limite suba para 45,5 mil metros cúbicos, ao invés dos 50 mil metros cúbicos iniciais.
O aumento do limite foi incluído no substitutivo de projeto que também trata da Política Florestal do Estado. Antes da alteração, porém, o projeto não trazia qualquer menção ao PSS ou aos limites de desmatamento antes da necessidade fazer o reflorestamento em razão do plano.
O projeto original altera o artigo 41 também da LC nº 233/2005 para dispensar de emissão de Guias Florestais (GF) o transporte de produtos que tenham origem em “plantios ou reflorestamento de espécies exóticas, bem como dos produtos e subprodutos beneficiados desta mesma origem”.
Pela proposta, também não precisariam da guia para transporte a madeira usada em geral, e aquelas de reaproveitamento de cercas, currais e casas, com exceção daquelas classificadas como em perigo de extinção.
Altera ainda o artigo 65, para proibir o corte e a comercialização da castanheira e a seringueira e das demais espécies de corte em áreas nativas, primitivas e regeneradas.
Outra proibição diz respeito ao corte do pequizeiro em áreas fora dos limites da Amazônia, exceto aqueles que foram plantados.
Nos casos das proibições, se órgão ambiental atestar a inexistência de alternativa técnica e de local para implantação do empreendimento que vá gerar o corte dessas espécies, o projeto prevê medidas de compensação que assegurem a conservação das mesmas.
MIKHAIL FAVALESSA
DO RDNEWS
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